TJSP exclui hospital de condenação por dano moral em ação de cobrança indevida decorrente de negativa de cobertura do plano de saúde.
- 10 de ago.
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A 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade por danos morais decorrentes de cobrança indevida ao paciente, motivada por negativa de cobertura da operadora, é exclusiva do plano de saúde - e não do hospital que realizou o atendimento e cobrou pelo procedimento com base em crédito que, à época, era contratualmente previsto.
O caso
O paciente ajuizou ação contra a operadora de plano de saúde e o hospital onde foi atendido, buscando a declaração de inexigibilidade de um débito hospitalar e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente, declarando inexigível a cobrança e condenando hospital e operadora, solidariamente, ao pagamento da indenização.
Ambas as rés recorreram. O hospital sustentou não ser responsável pela condenação solidária, já que apenas exerceu regularmente seu direito de cobrar por um crédito legítimo à época da cobrança. A operadora, por sua vez, defendeu a legalidade da negativa de cobertura e a inexistência de dano moral indenizável.
O que o TJSP decidiu
O acórdão fixou três pontos centrais de discussão: (i) se o hospital responde solidariamente pelos danos morais; (ii) se a negativa de cobertura da operadora foi legítima; e (iii) se há, de fato, dano moral indenizável.
Quanto ao primeiro ponto, o Tribunal afastou a responsabilidade do hospital. Entendeu-se que a instituição agiu em exercício regular de direito ao cobrar e, posteriormente, negativar o débito, uma vez que se baseava em crédito contratualmente previsto no momento da cobrança. A causa da negativação - e, por consequência, do dano ao paciente - foi a glosa indevida do procedimento pela operadora, e não qualquer conduta irregular do hospital.
Já em relação à operadora, o TJSP manteve a condenação: não houve justificativa técnica idônea para a recusa de cobertura, o que tornou a operadora responsável pela criação do próprio crédito que, mais tarde, resultou na negativação indevida do nome do paciente.
Como resultado, o recurso do hospital foi provido - afastando integralmente sua responsabilidade solidária - e o recurso da operadora foi desprovido, mantendo-se a condenação apenas contra ela.
A tese fixada
1. A negativação em exercício regular de direito, com base em crédito que, à época, era contratualmente previsto, não pode ser considerada ato ilícito. |
2. A responsabilidade pelo pagamento da indenização por dano moral é exclusiva da operadora, que glosou indevidamente o procedimento. |
Por que essa decisão importa
O acórdão reforça um entendimento relevante para hospitais e demais prestadores de serviços de saúde: a cobrança e eventual negativação de débito, quando amparadas em crédito legítimo à época do fato, não configuram, por si sós, ato ilícito apto a gerar dever de indenizar. O dano - e a responsabilidade daí decorrente - se origina da conduta da operadora que nega cobertura sem justificativa técnica adequada, deslocando para ela, com exclusividade, o dever de reparar.
Trata-se de precedente útil para a defesa de hospitais e clínicas em ações de inexigibilidade de débito cumuladas com pedido de danos morais motivadas por glosas ou negativas de cobertura de convênios, especialmente quando a instituição de saúde figura no polo passivo apenas por ter exercido regularmente seu direito de cobrança.
Base legal e precedentes citados
O acórdão fundamentou-se no artigo 927 do Código Civil e nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, além de precedentes recentes do próprio TJSP em casos análogos envolvendo negativa de cobertura por operadoras de saúde.
Ficha do julgado
Processo | Apelação Cível nº 4004017-37.2025.8.26.0001/SP |
Órgão julgador | 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau — TJSP |
Relator | Des. Dimitrios Zarvos Varellis |
Julgamento | 20 de julho de 2026 |
Resultado | Recurso do hospital provido; recurso da operadora desprovido, por unanimidade |



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